REGULAMENTO
REGULAMENTO DA CAMPANHA DE NATAL/2024
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Validade da Promoção de 1º/10/2024 à 28/12/2024.
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O sorteio dos Prêmios será no dia 28/12/2024 às 16h.
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Poderão participar do sorteio proprietários, familiares e funcionários da empresa participante (somente com apresentação de cupom fiscal).
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Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder cível e/ou penalmente por tais atos, inclusive por crime de falsidade ideológica ou documental.
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Os sorteios serão acompanhados por diretores e comerciantes que deverão conferir todos os campos do cupom sorteado.
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Os ganhadores devem procurar a ACEPP, com CPF e RG para retirar o prêmio no prazo de até 45 dias (12/02/2025) após o sorteio.
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Não consumindo no prazo estipulado acima 45 (quarenta e cinco) dias contados, respectivamente da data do sorteio, o Prêmio ficará automáticamente disponível para próxima Campanha.
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Os lojistas deverão entregar na ACEPP os cupons preenchidos até as 17:00 horas do dia 27/12/2024.
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O direito ao prêmio é pessoal e intransferível, tampouco ser convertido em dinheiro.
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O Ganhador sorteado deverá usufruir o prêmio em compras, ou pagamento de dívidas nas empresas participantes da Campanhas à sua escolha.
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Com a participação nesta promoção e a critério de seus organizadores, os contemplados estarão sujeitos a ceder, de forma gratuita, por prazo indeterminado, seu nome, imagem e som de voz, para efeitos de divulgação do resultado desta promoção.
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Todos os lojistas participantes disponibilizarão na loja Urna para que seja depositado os cupons.
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Caberá a cada empresa estipular o valor mínimo para o consumidor concorrer os prêmios.
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Todos os Cupons deverão ser carimbados pela loja participante, caso contrário será invalidado e sorteado novo cupom.
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A Empresa participante não poderá estender a promoção em suas filiais em outros municípios.